terça-feira, 13 de outubro de 2020

Hino Brasão Bandeira - Município de Corrente/Piauí

 


LEI ORDINÁRIA Nº 526/2013, DE 13 DE MARÇO DE 2013. Dispõe sobre os símbolos do Município de Corrente, de que trata o art. 3º da Lei Orgânica, e dá outras providências.


Conheça a Lei Ordinária Dos Símbolos de Corrente - Piauí - LEI ORDINÁRIA Nº 526/2013, DE 13 DE MARÇO DE 2013. Dispõe sobre os símbolos do Município de Corrente, de que trata o art. 3º da Lei Orgânica, e dá outras providências.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTE
Av. Manoel Lourenço Cavalcante, 600 - Bairro Nova Corrente
Fone: 89-3573-1225 – CEP. 64980-000 – Corrente-PIAUÍ
CNPJ: 06.554.257/0001-71
E-mail- prefeitura.corrente@gmail.com.br



LEI ORDINÁRIA Nº 526/2013, DE 13 DE MARÇO DE 2013.

Dispõe sobre os símbolos do Município de Corrente, de que trata o art. 3º da Lei Orgânica, e dá outras providências.


O PREFEITO MUNICIPAL DE CORRENTE, ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 74, III, da Lei Orgânica do Município,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – São símbolos do Município de Corrente a bandeira, o brasão e o hino, sendo os dois primeiros confeccionados em quatro cores:

I – Azul, representando o céu;

II – Amarelo, representando as serras douradas que emolduram a cidade;

III – Verde, representando os vastos campos de criar e cultivar, tradicional base econômica do Município;

IV – Branco, simbolizando a paz.

§ 1º – A bandeira é formada por um retângulo azul na proporção de cinco unidades de altura por dez unidades de comprimento; uma barra verde de duas unidades de altura por dez unidades de comprimento na base do retângulo, encimada por um triângulo em amarelo-ouro de uma unidade de altura por dez unidades de base, com vértice voltada para o centro; sobre o triângulo, centralizado, refulge uma estrela na cor branca, circundada por uma corrente de elos fortes também na cor branca, tudo conforme o desenho abaixo:



§ 2º – O brasão é formado por um escudo português boleado, cortado, em esmalte blau (azul) na parte de cima e sinople (verde), na de baixo; ocupando as duas partes, um livro do saber aberto e sobre o livro um brandão em sable (preto) aceso em goles vermelho e ouro, apontando para uma estrela refulgente de cinco pontas, na cor branca, circundada por uma corrente de elos fortes, também na cor branca; coroa mural, em prata com cinco torres, sendo as duas das extremidades vistas apenas pela metade; suporte de uma coroa de louros em sua cor, tendo na base um listel de ouro brocante, dividido em três partes, com a divisa: “08/12 CORRENTE 1873”, correspondendo à data de fundação e ao nome do Município, tudo conforme desenho abaixo:





§ 3º – O hino, com letra de autoria de Cândido Carvalho Guerra e melodia de Aristóbulo Monguba, está assim redigido:

Hino do município de Corrente/Piauí

Letra : Cândido Carvalho Guerra
Melodia :Aristóbulo Monguba

“No sul, no extremo Sul do Piauí,
Brilhando como astro reluzente,
Eu sou o ninho santo da cultura,
Eu sou o município de Corrente.
Sou formado por elos do saber 
Amo a paz, o trabalho e quero glória,
E com fé no porvir quero crescer,
Honrando sorridente a nossa história!
 
Corrente sou eu o rio
Que dei o nome à cidade. 
Corrente o município Somos elos da verdade!
 
Somos a Corrente forte,
Símbolo da prosperidade! (duas vezes)

São ricos os meus campos verdejantes,
Onde a vida palpita com vigor
E a brisa do progresso sempre embala
Os ideais de paz e de esplendor.
Sou a terra do amor e da cultura, 
De nobres e ideais aspirações.
Deleitam-me os sonoros ecos
Do mugido do touro em vibrações.
 
Corrente sou eu o rio
Que dei o nome à cidade. 
Corrente o município Somos elos da verdade!
 
Somos a Corrente forte,
Símbolo da prosperidade! (duas vezes)”



Art. 2º – A bandeira deverá ser hasteada diariamente em todos os edifícios públicos municipais e assim permanecer durante o dia, bem como em solenidades e atos oficiais.

Art. 3º – O brasão constará, obrigatoriamente, no timbre dos papéis e documentos oficiais, capas de processos, placas, fachadas de prédios públicos, obras e veículos a serviço do Município, sendo terminantemente proibida sua substituição por logomarcas ou símbolos representativos de programas, projetos e atividades de gestões administrativas.

Art. 4º – O hino deverá ser executado no início das aulas das escolas municipais, bem como nos eventos desportivos e culturais, solenidades e atos oficiais promovidos pelo Município.

Art. 5º – A partir de 1º de maio de 2013, qualquer infração ao disposto nesta Lei acarretará ao autor multa correspondente a R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser recolhida ao Fundo Municipal de Apoio à Cultura.

Art. 6º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Corrente, 13 de março de 2013.





JESUALDO CAVALCANTI BARROS
Prefeito Municipal





Fonte Oficial - http://108.61.205.61:9000/media-minio/arquivos/lei-no-526.pdf


terça-feira, 6 de outubro de 2020

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segunda-feira, 3 de agosto de 2020

TRANSFORMA CORRENTEPI













domingo, 17 de março de 2013

Via Sacra 2013

Até a presente data não tivemos uma resposta precisa da realização da PAIXÃO DE CRISTO em Corrente/PI como já fora realizado em anos anteriores pela equipe de Teatro.
Segundo um integrante do Grupo de Teatro 7 de Corrente-PI, depois de 14 anos de espetáculo da Paixão de Cristo, infelizmente este ano de 2013 não será possível a realização do mesmo pela equipe.
Lamentamos muito, pois é um espetáculo que mobiliza toda a cidade e faz a interação de pessoas de diversas crenças, sem contar com a movimentação de turistas que visitam a cidade nessa época tão sublime e de tremenda devoção espiritual.

A Redação 






Veja abaixo a edição da Via Sacra  em 2012













sábado, 16 de março de 2013

SANCIONADA A LEI DOS SÍMBOLOS DE CORRENTE/PI


SANCIONADA A LEI DOS SÍMBOLOS
Aprovada pela Câmara Municipal, tive o prazer de sancionar dia 13 último, por sinal, dia da Batalha do Jenipapo, um dos maiores feitos dos piauienses em favor da Independência do Brasil, uma lei muito importante para o fortalecimento da identidade e da autoestima dos correntinos.

Trata-se da Lei nº 526, que define os símbolos representativos de nosso Município: a bandeira, o brasão e o hino, os quais, a partir deste momento, deverão estar presentes nos grandes momentos da vida municipal, sobretudo nas escolas e solenidades oficiais. É uma forma de valorizar a terra-berço, de enaltecer sua história, de honrar suas tradições, de cultivar o civismo. Nosso belo hino, bastante conhecido, agora oficializado, tem letra do escritor Cândido Guerra e música de Aristóbulo Monguba. O brasão e a bandeira estão configurados na forma abaixo.



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Foto: SANCIONADA A LEI DOS SÍMBOLOS
Aprovada pela Câmara Municipal, tive o prazer de sancionar dia 13 último, por sinal, dia da Batalha do Jenipapo, um dos maiores feitos dos piauienses em favor da Independência do Brasil, uma lei muito importante para o fortalecimento da identidade e da autoestima dos correntinos. Trata-se da Lei nº 526, que define os símbolos representativos de nosso Município: a bandeira, o brasão e o hino, os quais, a partir deste momento, deverão estar presentes nos grandes momentos da vida municipal, sobretudo nas escolas e solenidades  oficiais. É uma forma de valorizar a terra-berço, de enaltecer sua história, de honrar suas tradições, de cultivar o civismo. Nosso belo hino, bastante conhecido, agora oficializado, tem letra do escritor Cândido Guerra e música de Aristóbulo Monguba. O brasão e a bandeira estão configurados na forma abaixo.

Hino de Corrente/PI
No sul, no extremo Sul do Piauí
Brilhando como astro reluzente,
Eu sou o ninho santo da cultura,
Eu sou o município de Corrente
Sou formado por elos do saber

Amo a paz, o trabalho e quero glória
E com fé no porvir quero crescer,
Honrando sorridente a nossa história.

Corrente sou eu o rio
Que dei nome a cidade
É Corrente o município
Somos elos da verdade
Somos a Corrente forte
símbolo da prosperidade.

São ricos os meus campos verdejantes
Onde a vida palpita com vigor
E a brisa do progresso sempre embala
Os ideais de paz e de esplendor.
Sou a terra do amor e da cultura
De nobres e ideais aspirações.
Deleitam-me os sonoros ecos
Do mungido do touro em vibrações.

Corrente sou eu o rio
Que dei nome a cidade
É Corrente o município
Somos elos da verdade
Somos a Corrente forte
símbolo da prosperidade.

terça-feira, 15 de janeiro de 2013

Prefeito Jesualdo Cavalcante apresenta protótipo de brasão da cidade



DESCRIÇÃO DO BRASÃO DE CORRENTE SUGERIDO PELO ARTISTA PAULO MOURA
As cores são as mesmas das bandeiras do Brasil e do Piauí:
I. Azul, representando o céu;
II. Amarelo, representando as serras douradas que emolduram a cidade;
III. Verde, representando os vastos campos de criar e cultivar;
IV. Branco, simbolizando a paz.

A tocha do saber sobre o livro aberto representa a vocação do povo correntino para a cultura. A estrela circundada por elos dourados simboliza as aspirações de uma corrente forte, que nos conduz à prosperidade.







Jesualdo Cavalcanti Barros Segundo a heráldica, a coroa mural, com 5 torres aparentes, simboliza a categoria política de Corrente - a cidade.



A imagem bem como a descrição foram postadas no perfil da rede social facebook do Prefeito Jesualdo,

segunda-feira, 5 de novembro de 2012

Bairros de Corrente

Você sabe quantos bairros tem a cidade de Corrente?
Insira abaixo informações sobre seu bairro e envie-nos pelo e-mail fotos e outros destaques dele.

Para fotos favor enviar para o e-mail: correntepiauibrasil@gmail.com 
Divulgue Corrente e veja a cidade como uma grande corrente de conhecimento do Brasil para o mundo.

 




Conhecendo o Famoso Marquês de Paranaguá


Uma escola leva o nome de um dos homens mais ilustres da região, escola essa conhecida popularmente como Unidade Escolar Marques de Paranaguá , situada  a Rua Antonio Nogueira de Carvalho, Centro da Cidade de Corrente.

Conheçamos um pouco mais dessa figura ilustre do Sul Piauiense, o qual recebe nesta segunda-feira em sessão solene uma justa homenagem pelo centenário de sua morte.

Conheça um pouco mais sobre sobre o Marques conforme citações de alguns sites abaixo:
Congresso Homenageia Marquês de paranaguá

Governou as províncias do MaranhãoPernambuco e Bahia. Foi ministro em diversos gabinetes e presidente do Conselho de Ministros (26º gabinete).

Biografia

Nasceu na fazenda "Brejo do Mocambo", na antiga freguesia de Nossa Senhora do Livramento de Parnaguá (atual município de Parnaguá), Piauí. Filho do coronel José da Cunha Lustosa II e de dona Ignácia Antônia dos Reis Lustosa, e neto do português José da Cunha Lustosa I e da paulista Helena Camargo de Sousa. Eram seus irmãos o Barão de Paraim (José da Cunha Lustosa) e o Barão de Santa Filomena (José Lustosa da Cunha).
Formado pela Faculdade de Direito de Olinda em 1846, casou-se no ano seguinte com Maria Amanda Pinheiro de Vasconcelos, filha do Visconde de Monserrate, com quem teve seis filhos:
Desde cedo ocupa o cargo de juiz, fazendo carreira na magistratura até atingir o cargo de conselheiro (atual desembargador), em sua província natal, aposentando-se em 1878 com honras de Desembargador.
Foi deputado provincial (o atual estadual) em 1840, e deputado geral (atual federal) nas 8ª e 13ª legislaturas. Tendo iniciado a vida política nas fileiras do Partido Conservador, tornou-se posteriormente um dos líderes do Partido Liberal.
Fez parte de vários gabinetes da Coroa:
Obs: Quando ocupou a Pasta da Guerra o país estava mergulhado no conflito com o Paraguai.
Além das atividades políticas teve intensa vida cultural, tendo presidido a "Sociedade de Geografia do Rio de Janeiro" e o Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, além de ter sido membro efetivo e honorário de entidades similares.
Algumas de suas correspondências com o imperador D. Pedro II, de grande valor histórico, estão preservadas no Museu Imperial de Petrópolis.

[editar]Títulos nobiliárquicos

Foi o segundo visconde (com grandeza, em 1882) e o segundo marquês de Paranaguá. Grande do Impérioveador de Sua Majestade a Imperatriz, comendador da Ordem de São Gregório Magno, dentre outras.
Foi agraciado com o título de marquês em 1888. Com a proclamação da República abandonou a atividade política.

[editar]Governo da Bahia

Por menos de um ano esteve à frente do Governo da província, nomeado por carta imperial de 26 de fevereiro de 1881. Assumiu o governo a 23 de março daquele ano, ocupando-o até início do ano seguinte, quando assume o cargo de Primeiro-Ministro.

[editar]Presidência do ministério

Foi primeiro-ministro no 26º gabinete, em 1882. Como ministro da Fazenda reduziu a emissão de papel-moeda e diminuiu os juros da dívida pública.






Um pouco mais
23/10/2012 - 13h10 Congresso - Atualizado em 23/10/2012 - 14h06

Congresso vai prestar homenagem ao Marquês de Paranaguá

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Da Redação
O Congresso Nacional realiza no dia 5 de novembro sessão solene para lembrar o centenário da morte de João Lustosa da Cunha, o Marquês de Paranaguá (1821-1912). Considerado um dos mais influentes políticos do Império, ele atuou por cerca de 40 anos na política brasileira. A sessão conjunta será no plenário do Senado, a partir das 18h30. O senador Wellington Dias (PT-PI) e o deputado Paes Landim (PTB-PI) assinam o requerimento para a homenagem.
Nascido em uma fazenda na antiga freguesia de Nossa Senhora do Livramento, no sul do Piauí, o Marquês de Paranaguá foi deputado geral em cinco legislaturas (1850/1864). Em 1865, foi eleito senador vitalício, cargo que ocupou até à queda do Império em 1889.
Além de ter sido parlamentar, ele exerceu vários cargos de ministro no período imperial (da Justiça – duas vezes, da Guerra, dos Estrangeiros – duas vezes, da Marinha e da Fazenda). Governou ainda as províncias do Maranhão, de Pernambuco e da Bahia.