LEI ORDINÁRIA Nº 526/2013, DE 13 DE MARÇO DE 2013.
Dispõe sobre os símbolos do Município de Corrente, de que trata o art. 3º da Lei Orgânica, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORRENTE, ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 74, III, da Lei Orgânica do Município,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – São símbolos do Município de Corrente a bandeira, o brasão e o hino, sendo os dois primeiros confeccionados em quatro cores:
I – Azul, representando o céu;
II – Amarelo, representando as serras douradas que emolduram a cidade;
III – Verde, representando os vastos campos de criar e cultivar, tradicional base econômica do Município;
IV – Branco, simbolizando a paz.
§ 1º – A bandeira é formada por um retângulo azul na proporção de cinco unidades de altura por dez unidades de comprimento; uma barra verde de duas unidades de altura por dez unidades de comprimento na base do retângulo, encimada por um triângulo em amarelo-ouro de uma unidade de altura por dez unidades de base, com vértice voltada para o centro; sobre o triângulo, centralizado, refulge uma estrela na cor branca, circundada por uma corrente de elos fortes também na cor branca, tudo conforme o desenho abaixo:
§ 2º – O brasão é formado por um escudo português boleado, cortado, em esmalte blau (azul) na parte de cima e sinople (verde), na de baixo; ocupando as duas partes, um livro do saber aberto e sobre o livro um brandão em sable (preto) aceso em goles vermelho e ouro, apontando para uma estrela refulgente de cinco pontas, na cor branca, circundada por uma corrente de elos fortes, também na cor branca; coroa mural, em prata com cinco torres, sendo as duas das extremidades vistas apenas pela metade; suporte de uma coroa de louros em sua cor, tendo na base um listel de ouro brocante, dividido em três partes, com a divisa: “08/12 CORRENTE 1873”, correspondendo à data de fundação e ao nome do Município, tudo conforme desenho abaixo:
§ 3º – O hino, com letra de autoria de Cândido Carvalho Guerra e melodia de Aristóbulo Monguba, está assim redigido:
Hino do
município de Corrente/Piauí
Letra : Cândido Carvalho Guerra
Melodia :Aristóbulo Monguba
“No sul, no extremo Sul do Piauí,
Brilhando como astro reluzente,
Eu sou o ninho santo da cultura,
Eu sou o município de Corrente.
Sou formado por elos do saber
Amo a paz, o trabalho e quero glória,
E com fé no porvir quero crescer,
Honrando sorridente a nossa história!
Corrente sou eu o rio
Que dei o nome à cidade.
Corrente o município Somos elos da verdade!
Somos a Corrente forte,
Símbolo da prosperidade! (duas vezes)
São ricos os meus campos verdejantes,
Onde a vida palpita com vigor
E a brisa do progresso sempre embala
Os ideais de paz e de esplendor.
Sou a terra do amor e da cultura,
De nobres e ideais aspirações.
Deleitam-me os sonoros ecos
Do mugido do touro em vibrações.
Corrente sou eu o rio
Que dei o nome à cidade.
Corrente o município Somos elos da verdade!
Somos a Corrente forte,
Símbolo da prosperidade! (duas vezes)”
Art. 2º – A bandeira deverá ser hasteada diariamente em todos os edifícios públicos municipais e assim permanecer durante o dia, bem como em solenidades e atos oficiais.
Art. 3º – O brasão constará, obrigatoriamente, no timbre dos papéis e documentos oficiais, capas de processos, placas, fachadas de prédios públicos, obras e veículos a serviço do Município, sendo terminantemente proibida sua substituição por logomarcas ou símbolos representativos de programas, projetos e atividades de gestões administrativas.
Art. 4º – O hino deverá ser executado no início das aulas das escolas municipais, bem como nos eventos desportivos e culturais, solenidades e atos oficiais promovidos pelo Município.
Art. 5º – A partir de 1º de maio de 2013, qualquer infração ao disposto nesta Lei acarretará ao autor multa correspondente a R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser recolhida ao Fundo Municipal de Apoio à Cultura.
Art. 6º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Corrente, 13 de março de 2013.
JESUALDO CAVALCANTI BARROS
Prefeito Municipal